LEI Nº 1963/92 em novembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRIVATA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Canata Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir uM crédito especial ao Orgamento Corrente, no valor de co. 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com desamassamento e pintura da parte lateral traseira do veículo "ESCORT", placa PT-6734-Patos, abalroado pelo trator de registro 1.7.698.20, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.