LEI Nº 1.879/91, EM 09 DE OUTUBRO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A IGREJA DE N. SENHORA DAS NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batos-Pb, Decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a custear despesas com aquisição de materiais, destinados à Igra ja de Nossa Senhora das Neves, ora em conclusão, situada no Conjunto Bivar Olinto, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no va- lor de $ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus pará- grafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.