LEI Nº 1.969/92., en 20 de Novembro de 1.992.
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fican criados (3) três cargos de Médicos Veterinário, função e ser exercida por pessoa com curso superior concluido en Faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.
Art. 2º.
Os Médicos Veterinários que vieren a ocuраr оs сагgos criados pelo artigo 1° desta lei, prestarão serviços nas áreas de fiscalização e vigilância sanitária, junto ao Matadouro Público e ao Mercado Novo (ercado da Cazne).
Art. 3º.
O salário dos médicos Veterinários, será igual aos dos portadores de curso superior na área de saúde (nédicos e dentistas).
Art. 4º.
De conformidade com a Constituição Federal, os Cargos ora criados, em carater definitivo, deverão ser preechidos por concurso público.