LEI N° 2,006/93., om 02 de Abril de 1993.
ALTARA DISPOSITIVOS DA LEI NO 1974/92, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE CONCEDE PENSÃO AO EX - PREFEITO DE PATOS, JOSÉ CAVALCANI TE DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDECIAS.
Ο PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Punicipal de Patos-PB DECRETA e eu sancione a seguinte lei:
Art. 1º.
Os arts. 1 o 2º da Lei nº 1.974/92, de 20 de novembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° fica o Poder Txecutivo Municipal, autorizado a concoder uma Pensão Ponsel no Ex-Prefeito "JOST CAVALCAIRE DA SILVA, no va lor do C 6.837.600,00 (Seia milhões, oitocentos e trinta o soto mil, seig contoo cruzeiros), reajustável nos mesmos Íntleep memelhantes ao que rua - justa o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
Mca ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir un Crédito apecial no Orçamento Corronte, no valor de 00 120.000, 000,00 (Cento e vinte milhões de cruzeiros) para cobertura des despesas do correnton docta lei, nos termos do artigo 43 o seus parágrafos, de lei Te- doral nº 4.320, do 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para oв orçamentos subsequentes.