LEI Nº 2.281/96 Em 07 de junho de 1996
AUTORIZA A CRIAÇÃO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE BERÇÁRIOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS DE PEQUENAS EMPRESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar em próprios municipais, berçários para instalações industriais e cedê-los por comodato, a pequenas empresas.
Art. 2º.
Entende-se por Berçários, para os fins desta Lei, quaisquer edificações municipais existentes ou a construir, quem possa receber instalações industriais destinadas ao funcionamento de pequenas empresas, com serviços comuns de água e esgotos, luz e força, escritórios e sanitários.
Art. 3º.
Os contratos de comodato estabelecerão, como empréstimo gratuito de área construída além das disposições legais gerais, mais as seguintes:
I - Uso exclusivo do imóvel para produção industrial;
II - Cessão de área não superior a 250 m² por pequena empresa comodatária;
III - Prazo indeterminado enquanto houver produção industrial;
IV - Pagamento de despesa de conservação do imóvel, do consumo de água e de serviços de esgoto, de luz e força, de uso exclusivo do comodatário;
V – Respeito ao regulamento interno do berçário;
Art. 5º.
Ficam incluídos na Lei Orçamentária anual, do presente exercício, os programas de criação de berçário para instalações industriais, correndo, custos decorrentes, a conta de recursos de despesas de capital.