LEI Nº 2.120/94., em 12 de desembro de 1994.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.701/88, DE 12 DE MAIO de 1988, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO LAR DOS VELHINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI
Art. 1º.
- Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.701/88, de 12 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a conceder uma Subvenção Mensal no "LAR DOS VELHINHOS", no valor de RO 140,00 (Centos Quarenta Renis), reajustável nos mesmos períodos e in- dicer de aumento concedidos nos Servidores Municipais.
Art. 2º.
- Fien, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor de R$ 280,00 (Dusentos e Oitenta Reuis), para cobertura das despesas de- correntes desta Lei, nos termos do artigo 43 e neus paragrafos, de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os orçamentos subsequentes.