LEI N.º 2.356/97 De, 21 de março de 1.997
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.029/93 DE 23 DE AGOSTO DE 1.993, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL AO INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS E PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Modifica-se o Artigo 1º, da Lei 2.029/93 de 23 de agosto de 1.993, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Subvenção Mensal ao INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS, no valor de R$ 336,00 (Trezentos e trinta e seis reais), reajustada de acordo com indice oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário."
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.