Lei N.° 2.520/98 De 16 de março de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO AO VEREADOR PETRÔNIO LUCENA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico ao Vereador PETRÔNIO LUCENA BARBOSA, no valor de R$ 9.683,99 (Nove mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), conforme discriminação das despesas com o tratamento em anexo.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 9.683,99 ( Nove mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de março de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
= Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo