Lei N.º 2.560/98 De, 14 Setembro de 1.998
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TRECHO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a Desafetar do domínio Público, o Trecho da Rua “B”, com área de 780 metros quadrados, com os seguintes limites: Ao norte com o Instituto São José; Ao sul com a Quadra "D" do referido desmembramento, pertencente ao Instituto São José; Ao leste com a Rua Adjalma Medeiros e ao oeste com a travessa Lima Campos, todos encravados no desmembramento Anália Palmeira.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação ao Instituto São José do terreno de que trata o artigo anterior.
§ 1º - O terreno a ser doado destina-se a complementação da área onde serão construídas Salas de Aula e uma Quadra de Esportes.
§ 2º - Obriga-se a donatária a edificar as Salas de Aula e a Quadra de Esportes de que trata o parágrafo anterior, num prazo de dois (02) anos, a partir da escritura de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público o terreno objeto da presente doação.
Art. 3º.
Por ocasião da doação, o Poder Executivo Municipal, especificará as exigências quanto ao desvio das águas que escorriam pelo trecho doado, a fim de que as mesmas não venham acarretar problemas aos moradores das áreas adjacentes.