Lei N.° 2.630/98 De, 21 de dezembro de 1.998
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5o, DA LEI 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O art. 5º da Lei n.º 2.493, de 10 de dezembro de 1997, passa a viger a seguinte redação:
“Art. 5º - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4º, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza e Saúde Pública, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público."