Lei N.o 2.703/99 De, 13 de maio de 1.999.
FIXA NOVOS VALORES PARA NÍVEIS INICIAIS DE VENCIMENTOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Os valores dos níveis iniciais de vencimentos das Categorias Funcionais do Grupo-Imprensa do Poder legislativo Municipal, passam a ser os constantes do Anexo Único a esta Lei.
| CÓDIGO | CATEGORIA FUNCIONAL | VENCIMENTO INICIAL |
| - | Assessor de Imprensa da Presidência | R$ 480,00 |
| - | Assessor de Imprensa | R$ 360,00 |
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 13 de maio de 1999.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: vereadores da Legislatura de 1997 a 2000