Lei nº 5.565/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR JOÃO ARAÚJO DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor João Araújo da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de junho de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Josmá Oliveira da Nóbrega