Lei nº 5.640/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, AS OBRAS DOS ARTISTAS PLÁSTICOS ALEX SOUTO, ALANO PEREIRA, AURÉLIO FILHO, ROBERTO NASCIMENTO, FRANKLEISON BRASILEIRO E BRENIO BARBOSA, PRODUZIDAS EM MURAL DA FUNES NA RUA TIRADENTES NO CENTRO DE PATOS-PB, EM COMEMORAÇÃO AO CENTENÁRIO DO EDUCADOR PAULO FREIRE.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado como Patrimônio Material Cultural, as obras dos artistas plásticos: Alex Souto, Alano Pereira, Aurélio Filho, Roberto Nascimento, Frankleison Brasileiro e Brenio Barbosa, produzidas em mural comemorativo dos 100 anos do educador Paulo Freire, na Fundação Ernany Sátiro, localizado na Rua Tiradentes, Centro, Patos-PB.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em 45 dias a contar da data de sua publicação.