Lei nº 5.556/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021.
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE PATOS DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão tramitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de maio de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro