Lei N.o 3.182/2001 De 25 de outubro de 2001.
MODIFICA 0 ARTIGO 1o DA LEIMUNICIPAL No 1.824/91, DE 06 DE MARÇO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DOS SAPATEIROS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI
Art. 1º.
Modifica-se o artigo 1o, da Lei Municipal no 1.824/91, de 06 de março de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal a Associação dos Sapateiros de Patos, no valor de R$ 200,00(duzentos reais), reajustada de acordo com índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.”
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.