Lei N.° 3.219/2001 De 26 de dezembro de 2001.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 2.345, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assessor de Administração Superior, símbolo AAS, com 17 (dezessete) vagas de livre provimento pelo chefe do Poder Executivo e remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), dados estes que se agregam ao Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.
§ 1º - Aplica-se, sobre a remuneração de que trata o "caput" deste artigo, o disposto no art. 12 da Lei n.o 3.131, de 28 de março de 2001.
§ 2º - Acrescenta ao Anexo II da Lei n.o 2.345/97 o número de cargos comissionados criados conforme o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º.
A repercussão financeira aos acréscimos de despesas com pessoal de que trata esta Lei será de R$ 172.788,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), incluídos obrigações patronais - INSS, correspondendo a menos de 1% (um por cento) das receitas correntes líquidas previstas para o exercício de 2002.
A despesas de que trata o caput deste artigo integra as dotações do orçamento anual para 2002, na Unidade Orçamentária, código 02.01 - Gabinete do Prefeito.