Lei N.o 3.263/2002 De 27 de novembro de 2002.
DENOMINA DE JOÃO DAS MALAS A SALA DE VELÓRIO NO CEMITÉRIO SÃO MIGUEL, BAIRRO DE BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de João das Malas a sala de velório no cemitério São Miguel, localizado na Rua Horácio Nóbrega, bairro de Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela colocação da placa denominativa de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de novembro de 2002.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional -
Autores: Vereadores INÁCIO FERREIRA DE LUCENA E MARCOS EDUARDO SANTOS