Lei N.o 3.381/2004 De 05 de novembro de 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N.° 2.383/97, DE 23 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 42 da Lei Municipal n.° 2.383/97, de 23 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – 0 número máximo de veículos (motocicletas) será limitado a um número equivalente a 01 (um) veículo para cada 130 (cento e trinta) habitantes ou fração, tomando-se por base o último número oficial de habitantes.”