Lei N.o 3.417/2005 De 11 de março de 2005.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDER AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 3.410/2005 E DE DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas das Unidades Orçamentárias discriminadas no parágrafo único, a fim de atender aos dispositivos da Lei Municipal no 3.410/2005 e suas alterações posteriores.
As Unidades Orçamentárias constantes no caput do artigo, são as seguintes:
21.01 Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo
22.01 Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos
23.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
24.01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos
25.01 Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao remanejamento total ou parcial do saldo das dotações dos programas, ações e/ou operações especiais em favor das Unidades que assumiram suas respectivas competências, obedecendo ao disposto no Anexo I desta lei.
Art. 3º.
Os decretos de abertura de créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos II e III, consoante determinação ínsita no art. 21 c/c art. 16 da Lei Complementar no 101/00.