LEI N.° 3.876/2010 De 28 de maio de 2010.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRUPO DE VOLUNTÁRIAS AMIGAS VIVA A VIDA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA .
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o "GRUPO DE VOLUNTÁRIAS AMIGAS VIVA A VIDA", com sede na cidade de Patos, CNPJ n° 11.700.584/0001-24, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo: reunir. confraternizar, festejar aniversários de seus membros e fazer orações, divertir e prestar solidariedade como dever cristão, com Regimento registrado no Cartório Dinamérico Wanderley – Serviço Notorial e Registral, protocolado no livro A-02 e registrado sob nº 20.284, livro A-20, nesta Cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos