LEI N. 3.877/2010 De 28 de maio de 2010.
DENOMINA DE "ADAUTO VICENTE DA SILVA-ADAUTO CARECA", O PONTILHÃO DO CAMPO DO RATO, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM QUEIROZ, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de "Adauto Vicente da Silva-Adauto Careca", o Pontilhão do Campo do Rato, localizado na Rua Pedra Branca, no bairro Jardim Queiroz, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas indicativas no local.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos. Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Francisco Antônio de Maria