LEI N.° 3.919/2010 De 17 de dezembro de 2010.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO SENHOR PEDRO RAMOS DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITOCONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor PEDRO RAMOS DA SILVA, pelos relevantes serviços e ações desenvolvidos em nossa cidade.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2010.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda