LEI N.° 4.196/2012 De 14 de dezembro de 2012.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PATOENSE A PROFESSORA LUZIA LUZIA ANITA DANTAS BAÍA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica concedido à Professora LUZIA ANITA DANTAS BAÍA, o Título Honorífico de Cidadã Patoense, em reconhecimentos pelos inúmeros serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega
Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros