LEI N.° 4.180/2012 De 15 de agosto de 2012.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO TENENTE CORONEL FRANCISCO RUBENS DE ANDRADE CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido ao Tenente Coronel FRANCISCO RUBENS DE ANDRADE CAMPOS, o Título Honorífico de Cidadão Patoense, em reconhecimento pelos inúmeros serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de agosto de 2012. Dr. Nabor
Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIÓNAL
Autor: Vereador Edileudo de Lucena Medeiros