LEI N. 4.212/2012 De 21 de dezembro de 2012.
DENOMINA RUA JOSÉ MAXIMIANO SILVA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Maximiano Silva, uma artéria, ainda sem denominação oficial, nesta cidade Patos-PB, tendo como limites:Norte - Loteamento Geraldo Carvalho; Sul - Loteamento Morada do Sol; Oeste - Divisa Bairro Morada do Sol e Leste imediações do Posto Combustível.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega
Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda