LEI N.° 4.213/2012 De 21 de dezembro de 2012.
DENOMINA RUA MOISÉS LUCENA DA COSTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º.
Fica denominada Rua Moisés Lucena da Costa, uma artéria, ainda sem denominação oficial, no Distrito de Santa Gertrudes, neste município (Patos-PB), que tem início na BR 230, sentido Sul - Norte, até o limite dos imóveis rurais deste Distrito: Norte - Imóveis rurais; Sul - BR 230 - Patos- Sousa; Leste - Área de Lazer Darcílio Antero e Oeste - Escola Estadual.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega
Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda