LEI N.° 4.313/2013 De 27 de dezembro de 2013.
INSTITUI A CAMPANHA DE INTEGRAÇÃO DOS CICLISTAS NO TRÂNSITO' NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de Patos promover "Campanha de integração dos ciclistas ao trânsito", tendo como objetivos a divulgação por meio de campanhas publicitárias com temas voltados à educação e conscientização da integração dos ciclistas no trânsito, atendendo à política de mobilidade sustentável urbana.
Art. 2º.
As campanhas serão para educar e ampliar a integração entre os diferentes modos de transporte no território municipal, bem como intensificar a divulgação das normas do Código Nacional de Trânsito e incentivar a mobilidade sustentável.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2013.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Maurício José Alves Pereira