LEI N.o 4.373/2014 De 13 de junho de 2014.
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1o E ART. 2o DA LEI No 4.241/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o Artigo 1° e Art. 2o da Lei no 4.241/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica criada a Zona Azul solidária e o ESTACIONAMENTO SOLIDÁRIO na circunscrição de eventos públicos e privados no período das 18:00Hrs às 05:00Hrs, de conformidade com a Lei Municipal de n° 3.408/2005 e resolução n° 302/2008 do Contran.
A Área de circunscrição compreendida pelo terminal de integração será cedida através de decreto da autoridade Municipal competente de permissão a entidades de relevante cunho social para funcionamento do Estacionamento solidário
Caso a autoridade municipal competente entenda a necessidade de interditar ruas para complementação do Estacionamento solidário, o mesmo se fará através de portaria conforme preceitua legislação pertinente.
Fica entendido como eventos públicos os realizados no Carnaval, São João, Festa de Setembro, Período natalino e outros.
Art. 2º.
A arrecadação proveniente da zona azul solidária e do Estacionamento solidário será destinada pela autoridade Municipal competente a entidades de relevante cunho social e em partes iguais.
As despesas com pessoal que trabalharem durante o período supracitado serão deduzidos do montante arrecadado e repassado as entidades beneficiadas.
Ficam definidas como entidades de relevante cunho social a APAE, Operação Resgate, Fazenda da Esperança e Grupo de apoio ao portador de câncer VIVA A VIDA, Casa da Divina Misericórdia, AAPPC e ASPATOS – Associação dos Surdos de Patos e outras a serem definidas pela autoridade municipal competente.
Ficam o poder Público Municipal e as entidades beneficiadas obrigadas a prestarem contas dos valores arrecadados em 30 dias após o evento ao Ministério público e a Câmara municipal.