LEI N.º 4.405/2014 De 05 de dezembro de 2014.
ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 3.464/2006, TRANSFERINDO A COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DE PATOS- COMCIDADE, PARA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Parágrafo Único, do artigo 1o da Lei Municipal 3.564/2006 passará a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento da Cidade de Patos- COMCIDADE, de que trata o caput, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de dezembro de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal