LEI N.o 4.420/2014 De 24 de dezembro de 2014.
NORMATIZA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O RELATÓRIO DAS ÁREAS DE RISCO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo deverá publicar no Diário Oficial e disponibilizar ao público em geral Relatório das Áreas de Risco e Preservação Ambiental do Município de Patos.
Considera-se, para efeito desta Lei, como área de risco terreno, local, sujeitos a alagamentos, inundação ou deslizamentos, que causem ou possam causar perigo à vida humana.
Considera-se como área de preservação ambiental, terreno, local, com vegetação nativa, reservada a preservação do solo e recursos hídricos, naturais de águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia.,
O relatório citado deverá ser elaborado pelo município e publicado com periodicidade, mínina, anual. Constatada a identificação de novas áreas, o Poder Executivo Municipal deverá incluí-la, obrigatoriamente, em novo relatório, assim como executar nova publicação no Diário oficial.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de dezembro de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins