LEI N.º 4.515/2015 De 06 de novembro de 2015.
TRANSFERE A DENOMINAÇÃO DA RUA RUI FARIAS DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, PARA UMA ARTÉRIA DO MESMO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Transfere a denominação da Rua RUI FARIAS DA SILVA, antiga Rua 12, localizada no Bairro Novo Horizonte, para uma artéria do mesmo Bairro, ainda sem denominação oficial, identificada por Rua 13, sendo mais precisamente a que inicia na Rua Diogo José de Medeiros e finaliza na Rua Aluízio de Queiroz Melo, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, a Lei Municipal no 4.177 de 15 de agosto de 2012.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 06 de novembro de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros