LEI N.° 4.536/2015 De 13 de novembro de 2015.
DELIMITA RUA JOÃO PEDRO TEIXEIRA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica delimitada a Rua JOÃO PEDRO TEIXEIRA um trecho da Rua 24, localizado no Bairro Novo Horizonte, do Loteamento Novo Horizonte, sendo mais precisamente que inicia no Canal do Novo Horizonte até o final da Quadra 78 do mesmo Loteamento, conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 2.094 de 22 de junho de 1994.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 13 de novembro de 2015.
Francisca Comes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autores: Vereadores Diogo Ariano Medeiros de Araújo, Inácio Ferreira de Lucena e Nadigerlane Rodrigues de
Carvalho Almeida Guedes