LEI N.° 4.587/2016 De 30 de março de 2016.
ACRESCENTAM DISPOSITIVOS QUE ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI No 4.275/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 56 da Lei no 4.275/2013 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Os Enfermeiros Especialistas em Saúde do Trabalhador terão direito à isonomia salarial com os Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental;
Os Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental terão direito à isonomia de carga horária com os Enfermeiros Especialistas em Saúde do Trabalhador;
Art. 2º.
Revogam-se todo e qualquer teor expresso contrário às disposições, supracitadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2016.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal