LEI N.° 4.580/2015 De 30 de dezembro de 2015.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR, REVENDER, OFERTAR, FORNECER OU ENTREGAR; PRODUTOS OU SUBSTÂNCIAS QUE CONTENHAM CLOROFÓRMIO, ÉTER, "ANTIRESPINGO" DE SOLDA SEM SILICONE, SOLVENTE DE TINTA, BENZINA E FENOL A QUALQUER PESSOA COM MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE E DA CRIAÇÃO DE UM CADASTRO PARA IDENTIFICAR OS COMPRADORES MAIORES DE IDADE DAS MESMAS SUBSTÂNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"É expressamente proibida a venda, ofertar, fornecimento ou entrega de clorofórmio, éter, antirespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol aos menores de 18 (dezoito) anos".
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2015.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes