LEI N.º 4.723/2016 De 14 de outubro de 2016.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPRESSA NO SISTEMA BRAILE NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A biblioteca pública municipal disponibilizará a Constituição Federal, impressa no Sistema Braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.
Art. 2º.
A Constituição Federal em Braile deverá estar em local de fácil acesso dentro da biblioteca e em local adaptado para este tipo de leitura.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar parcerias para viabilizar a implantação da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Revogam as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de outubro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior