LEI N.° 4.737/2016 De 26 de outubro de 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "EDUCAÇÃO PARA O TRANSITO" NA GRADE CURRICULAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Torna obrigatória a inclusão da disciplina "Educação para o Trânsito" no currículo das unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal, situadas na Cidade de Patos/PB.
A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas.
Art. 2º.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
Art. 3º.
O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre "Educação para o Trânsito".
As unidades de ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado e Federal e, através de licitação com entidades privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.
Art. 5º.
As unidades educacionais, segundo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de 1(um) ano após a vigência desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo