LEI N.o 4.754/2016 De 11 de novembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Garante as vitimas de violência atendimento especializado na rede de saúde pública municipal.
Art. 2º.
Entende-se por violência qualquer ação ou ato contra integridade física, sexual, psíquica ou social. O atendimento especializado deve ser prestado, considerando as seguintes situações.
Identificação dos casos de violência;
Orientação do atendimento hospitalar nas unidades básicas de saúde;
Encaminhamento das vitimas aos serviços envolvidos no processo, de cuidados, prevenção e tratamento;
Identificação da principal causa da violência.
Art. 3º.
Os casos de violência confirmados devem ser comunicados aos órgãos especializados de segurança e proteção da mulher.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins