LEI N.º 4.763/2016 De 11 de novembro de 2016.
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADA MUNDIALMENTE DE "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de "Outubro Rosa" a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama.
O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa.
Art. 2º.
Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal no 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de iluminação cor de rosa na parte externa dos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 3º.
O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Patos-PB.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor(a): Vereador(a) Cláudia Leitão Martins.