LEI N." 4.798/2016 De 25 de novembro de 2016.
CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS E REGIÃO (UAC), SITUADA NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) a entidade de cunho social denominada União das Associações Comunitárias do Município de Patos e Região (UAC), situada nesta cidade de Patos-PB, mantida através de seus membros e associados, com o objetivo de realizar atividades de cunho social juntamente com as associações de bairro.
A entidade atenderá dentre outros municípios, prioritariamente os munícipes da cidade de Patos.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de janeiro de 2016, incluindo nos orçamentos subsequentes do Município de Patos, a referida subvenção.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo Municipal