LEI N.° 4.797/2016 De 25 de novembro de 2016.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3o, DA LEI MUNICIPAL DE N° 4.479/15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E DOA ÁREA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica acrescento ao art. 3o, da Lei Municipal de n° 4.479/15, de 16 de outubro de 2015, a redação do Parágrafo Único, nos seguintes termos:
Fica a Associação dos Catadores do Município de Patos autorizada a permutar a área constante no art. 1o desta Lei, desde que seja cumprido o objeto final da doação, dentro do prazo legal, que é a construção de sua sede própria e de um galpão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo as demais disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo Municipal