LEI N.° 4.812/2016 De 02 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA FEIRA LIVRE ONDE É EXERCIDO O TRABALHO DE PEQUENOS COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica definido trechos de 2 (duas) Ruas da cidade de Patos, onde acontece diariamente parte da feira livre.
Art. 2º.
Os trechos das áreas á serem regulamentados é a Rua Peregrino de Carvalho, que fica localizado entre as Ruas Pedro Firmino e José Genuíno, o outro trecho é na Travessa Miguel Motta, que fica localizado entre as Ruas Leôncio Wanderley e Peregrino de Carvalho.
Os trechos regulamentados no caput é ocupado por feirantes, que comercializam diversos tipos de produtos, a exemplo de frutas, verduras, legumes. alimentos, temperos, objetos, dentre outros.
Art. 3º.
Será mantido e preservado as estruturas de barracas, bancas e similares já existentes, sejam elas fixas ou móveis.
Art. 4º.
Os impostos que são pagos pelos feirantes devem ser revertidos em benefícios da própria feira livre.
Art. 5º.
O município através da guarda municipal poderá oferecer apoio e segurança aos feirantes.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016,
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior