LEI N.° 4.810/2016 De 02 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PATOS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É obrigatório a presença de Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência (Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Psicólogo e Assistente Social) em todos os turnos de funcionamento das escolas municipais em todas as suas modalidades educacionais.
Art. 2º.
A presença dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência a que se refere o artigo anterior, deverá acontecer em todo o expediente, destinando- se horário e local específicos para atendimento aos alunos e pais de alunos.
Art. 3º.
O Poder Executivo publicará, anualmente no órgão oficial do Município a relação dos Profissionais da Educação em Suporte Pedagógico à Docência para cada Unidade Escolar.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins