LEI N.° 4.820/2016 De 09 de dezembro de 2016.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído a Semana Municipal de Valorização da Vida, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio.
A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Patos.
Art. 2º.
A "Semana Municipal de Valorização da Vida" tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre esta temática na sociedade patoense, objetivando dignificar a vida na Cidade de Patos, em reação ao aumento do índice de suicídios.
Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas correlatas à prevenção do suicídio ficam incumbidos de realizar e divulgar eventos que promovam o debate, a reflexão e a conscientização da temática na sociedade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2016.
LENILDO DIAS DE MORAIS RAIS
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins