LEI N.° 4.894/2017 De 7 de agosto de 2017.
INSTITUI O "USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E CINZA", NOS ESTABELICIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído que as sacolas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas pelos consumidores em estabelecimentos comerciais do Município de Patos-PB, sejam em 02 (duas) cores, VERDE e CINZA, como também Biodegradáveis, conforme Lei no 4.546 de 13 de novembro de 2015.
Que o estabelecimento ao entregar as mercadorias nas respectivas sacolas, elas sejam distribuídas na proporção de 70% na cor VERDE e de 30% na cor CINZA.
A cor Verde será destinada aos resíduos recicláveis e a de cor Cinza para resíduos não recicláveis.
As sacolas deverão ter impressas, no verso orientações sobre o descarte correto de resíduos, deixando a parte da frente para a divulgação do empreendimento.
Art. 2º.
Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de realizar a fiscalização, cobrança das multas e realizar campanhas educativas, buscando sensibilizar aos usuários o uso das respectivas sacolas, mostrando os beneficios desta lei para a preservação do meio ambiente.
Fica vedada a cobrança das sacolas por parte dos estabelecimentos comerciais após publicação da referida Lei
Art. 3º.
A inobservância ao que dispõe esta lei, acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
Notificação;
Multa;
interdição;
Cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 7 de agosto de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa