DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam os HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS e afins, conveniados com o Sistema Único de Saúde, obrigados a expor, em local visível, e de maior circulação de público, lista informativa contendo as seguintes informações:
"TEMOS CONVÊNIO COM O SUS"
Indicação das especialidades atendidas pela instituição credenciada;
Indicação dos serviços que são cobertos pelo SUS;
as informações que trata os incisos II e III deste artigo não poderão ser grafadas em códigos ou abreviaturas, exceto às de domínio público.
Art. 2º.
As listas serão fabricadas com cores e dimensões que facilitem a sua visualização
Art. 3º.
O descumprimento das disposições desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa de 20 a 100 UFR-PB, na primeira autuação;
Multa de 100 a 650 UFR-PB, a partir da segunda autuação.
Art. 4º.
As instituições conveniadas terão 120 dias para se adequar a esta lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 03 de novembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo