LEI N.° 4.924/2017 De 01 de novembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.
Art. 2º.
Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 dias (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de novembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadores Diogo Ariano Medeiros de Araújo e Francisco de Sales Mendes Júnior