LEI N.º 4.938/2017 De 29 de dezembro de 2017.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE TAXAS E CONTRIBUIÇÕES ARRECADADAS COM O MERCADO MODELO JUVINO LILIOSO E CENTRO COMERCIAL DARCÍLIO WANDERLEY, LOCALIZADOS EM PATOS- PB, EM BENFEITORIAS AOS MESMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que a Camara Municipal de Patos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
No mínimo 50% de todo o valor arrecadado com taxas e contribuições provenientes do Mercado Modelo Juvino Lilioso e Centro Comercial Darcílio Wanderley, deverá ser, obrigatoriamente, revertido em beneficios aos mesmos.
Art. 2º.
Tais valores deverão ser aplicados em melhorias estruturais; reparos; infraestrutura; pintura; manutenção de banheiros e galerias; consertos e em demais benfeitorias que deverão beneficiar diretamente os comerciantes e consumidores do Mercado Modelo Juvino Lilioso e Centro Comercial Darcílio Wanderley.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de dezembro de 2017.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadores Francisco de Sales Mendes Júnior e Expedito Mendes de Menezes