LEI N.° 4.968/2018 De 28 de maio de 2018.
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ALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL No 4.101 DE 18 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada Rua UMBURANA, antiga PROJETADA 09, do Loteamento JARDIM FLORESTA no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua José Martins da Silva (com latitude de 7°0'59.15"S e longitude de 37°15′28.67”O) e terminando na Avenida Juazeiro (com latitude de 7°0'57.16”S e longitude de 37°15′28.82”O), medindo aproximadamente 62.00m2. Conforme mapa de situação de Ruas, em anexo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL