LEI N.o 4.960/2018 De 23 de maio de 2018.
DENOMINA RUA ALBERTINA DANTAS, LOCALIZADA BAIRRO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY FILHO, prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ALBERTINA DANTAS, antiga PROJETADA 01, do loteamento RES. BELA VISTA, no bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB, iniciando na Rua Juvino Lustosa (com latitude de 7° 2′58.98"S e longitude de 37°16'38.37"O), e terminando na Rua Projetada 09 do loteamento Residencial Bela Vista (com latitude de 7° 3'2.32"S e longitude de 37°16'40.27"O). Com tamanho aproximado de 118,00 m2.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de maio de 2018.
Dinaldo Medeiros Wanderley Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Edjane Barbosa de Freitas Araújo