LEI N.º 5.169/2019 De 12 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO, A SUA GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e sua Presidente, senhora VALTIDE PAULINO SANTOS, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º.
As sessões de processos licitatórios realizadas pela administração pública direta e indireta, bem como, as do Poder Legislativo Municipal, serão transmitidas por meio da internet através do site oficial do município e depois gravadas em áudio e vídeo.
Excluem-se da determinação estabelecida no caput, os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 2º.
A gravação deverá abranger os seguintes procedimentos:
abertura de envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;
verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento;
classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Art. 3º.
A gravação em áudio do processo licitatório será arquivada nos departamentos competentes de cada órgão previsto nesta Lei, sendo disponibilizados para consulta pública.